TRANCAMENTO TOTAL / PARCIAL - Graduação
Período: 10 a 21/12/2018
ATENÇÃO: O trancamento será solicitado na GRA3 e autorizado pela Coordenação de Curso, apenas ao aluno (Art. 53 NAES)
- Aprovado em todas as disciplinas do 1º semestre acadêmico;
- Por no máximo dois semestres letivos, quando se tratar do Trancamento Total;
- Uma única vez para cada disciplina do Curso quando se tratar do trancamento parcial;
- O aluno só poderá obter o trancamento parcial se permanecer inscrito em pelo menos 03 (três) disciplinas;
- O aluno reintegrado NÃO poderá requerer trancamento (Art 12, §3º).